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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 05/08/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 05/08/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 408,85m² em Campo Grande/MS

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 520.000,00 R$ 390.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
65
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007589620175090069 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terreno determinado pelo n. 05 (cinco) da quadra 26 (vinte e seis), do loteamento denominado “Vila Jardim Imá”, nesta capital, com as seguintes metragens e limites: frente, 13,13 metros com a Rua dos Guaranis; fundos, 13,00 metros com o lote 18; lado direito, 30,51 metros com o lote 04, lado esquerdo, 32,29 metros com o lote 06, perfazendo a área total de 408,85 metros quadrados. Onde se encontra edificado um salão comercial em alvenaria, com um pavimento, banheiro para o público, banheiro para empregados, tendo área total de 260,00 metros quadrados adaptado para a atividade que desenvolve (produção de alimentos). Tudo conforme Certidão de Matrícula n. 43.508 do CRI da 3ª Circunscrição, desta Comarca.
Local para visitação
GISLAINE CLARICE BAY, Rua dos Guaranis, 526, jd Petrópolis, Campo Grande-MS.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R04/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 5003032-27.2011.4.04.7005, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; R06/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 2009-70.05.003888-0, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; Av09/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009153120185230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; Av15/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007663820155090071, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av18/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00011429820195090195, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av20/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10015326120165020321, junto ao GAEPP; Av21/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007589620175090069, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R22/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0908563-81.2019.8.12.0001, credor Municipio de Campo Grande, junto a Vara da Fazenda de Campo Grande; Av24/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10010942520175020313, junto a GAEPP; Av26/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00281622820178160021, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel; Av27/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av28/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av30/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00166152520168160021, junto ao 3ª Juizado Especial Cível de Cascavel; Av32/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00004484520185080114, junto a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas; Av33/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000018840420175090128, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R35/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001142-98.2019.5.09.0195, credor Maria Rosana Cuevas Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av36/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002164620205110351, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av37/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; Av38/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001332732019520313, junto a GAEPP; Av40/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001964320185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R41/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024679-98.2022.5.24.0002, credor Vanilson de Mesquita da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av42/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10013327320195020313, junto a GAEPP; Av43/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10014346920225020320, junto a GAEPP; Av44/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 202304041102638259, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av45/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00245026820215240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av46/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00014573320155100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaina; Av47/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10002190920185020317, junto a GAEPP; Av48/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av49/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av50/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006104220215230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R52/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0016615-25.2016.8.16.0021, credor Marcos Luis Bay, junto a 3º Juizado de Cascavel; Av53/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00015081020165100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína; Av55/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00250945420175240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av56/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av57/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av60/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002812220225080103, junto a Vara do Trabalho de Altamira; Av61/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; R64/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024502-68.2021.5.24.0003, credor Alberto de Souza Costa, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R65/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0025471-84.2024.5.24.0001, credor Angela Maria de Araujo Souza, junto a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R66/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024289-23.2025.5.24.0003, credor Ministério Público, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R67/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000758-96.2017.5.09.0069, credor Lucimara Muhl, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av68/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000403-67.2021.5.11.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R69/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 001884-04.207.5.09.0128, credor Adriane Maria Kava Martins, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av70/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10004040520225020318, junto a GAEPP; Av71/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000579-05.2021.5.09.0658, junto a 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu; Av72/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0025402582015524004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, cabendo ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Nas hipóteses de acordo ou pagamento , além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor, SALVO se protocolada a petição de acordo 24 horas antes da data designada para o leilão, hipótese em que caberá ao executado apenas o ressarcimento ao leiloeiro das despesas prévias para a preparação da hasta, devidamente comprovadas nos autos. INTIMEM-SE as partes e vencido o prazo de cinco dias para manifestação, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, e dele faça constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, como é o caso da HIPOTECA e especialmente no que respeita às dívidas de condomínio, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos condominiais constantes do edital seguirão o imóvel e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Ressalta-se e que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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